O Porto de Luis Correia possui uma vantagem competitiva considerável por ser o único no Brasil a localizar-se na embocadura de um rio com 1200 km de hidrovia. (Renato Santos Junior)

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

2 ANOS DE OBRA PARADA ( TIRO NO PE )

Ministro retorma conversa sobre porto de Luís CorreiaImprimirE-mail
Noticiário cotidiano - Portos e Logística
Qui, 01 de Agosto de 2013 08:29
MINISTRO RETOMA CONVERSA SOBRE LUÍS CORREIA

O Ministro dos Portos, Leônidas Cristino, recebeu na manhã de ontem (31/07) o Governador do Estado do Piauí, Wilson Martins, para retomar a discussão sobre as obras do Porto de Luís Correia. Acompanhado de técnicos da Secretaria de Portos (SEP), Cristino reafirmou mais uma vez a importância do porto para a região e cobrou alternativas para a retomada das obras paralisadas desde 2011.

dentro esq ministro retoma conversa sobre luís correia.jpgDe acordo com o Governador, o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) já foi contratado. A intenção do Ministro é incluir a obra no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas para que isso ocorra serão necessários alguns procedimentos inclusive a análise do EVTEA.

Cristino reafirma que a construção do porto é imprescindível para o desenvolvimento da região e ressalta que o Piauí é o único Estado localizado em frente ao Oceano Atlântico e que não possui um porto público, daí a preocupação para que seja viabilizada esta estrutura.

Wilson Martins garantiu durante o encontro que está empenhado para solucionar todos os entraves e se colocou à disposição da SEP para cooperar no que for preciso mostrando assim toda a prioridade para este empreendimento.

Fonte: SEP/Andrezza Barros

sexta-feira, 12 de julho de 2013

VERDADES

PORTO DE LUIS CORREIA
VERDADES
O GOVERNO PAROU A OBRA DO PORTO PARA DESVIAR 5 MILHOES DE REAIS QUE TERIA QUE PAGAR AO CONSORCIO CONSTRUTOR DA OBRA!!!
Agora,
A imprensa esta patrocinando uma estratégia do governo que é denegrir uma obra q foi feita c apenas 12 milhoes para 200 metros de cais, enquanto que o governo quer fazer 300 metros de cais com 401 milhoes!!!
Ai sim tem do que se desconfiar de roubo!!
O governo paralizou a obra ha dois anos! Quando ja deveria estar pronta.
Prometeu um novo projeto do porto e nada foi mostrado a população.
Contratou por mais de quatro milhoes um novo projeto. O projeto anterior custou 387mil.
A pol fed fez uma pericia c um profissional q nao é da área portuaria. Como se um medico ortopedista fosse fazer uma cirurgia de coração. Pedida nova pericia com alguem da area e nao foi atendida ate o momento...
O secretario de transportes mentiu na entrevista na TV cidade verde de Teresina:
Veja:
"que a Dilma vai assinar decreto liberando 110 milhões agora para fazer a licitação. "

Dinheiro não é liberado por decreto.
Tem q que estar na lei orçamentária.
E não há recurso para Luís Correia no orçamento.
E não há mais convênio com a secretaria de portos (SEP).
Expirou em dezembro.
O PAC só aprovou 64 milhões.
Veja como a vontade de roubar é grande....
Nos 12 primeiros itens do novo orçamento do governo somam 37 milhões sem colocar uma pá de concreto no novo cais.

UM PORTO É UM INDUTOR DE DESENVOLVIMENTO!!!!
ROUBAR É ATRASO!!!

terça-feira, 11 de junho de 2013

A FARSA

A  FARSA

A SETRANS fez o distrato unilateral dos contratos justificado pelo relatório CISET e expiração de prazo contratual. 
São ARGUMENTOS FALSOS. 
O relatório da CISET em nenhum momento mandou sequer parar a obra. O contrato 59/10 estava em vigor. 

Em seguida a SETRANS contrata por R$4,3 milhões um projeto e estudos de viabilidade e ambientais. Um valor bem superior ao projeto ja pago de R$ 387 mil reais. 

Depois ajuizou uma Ação no Estado fazendo cobranças contra o Consórcio.

Depois acionou o Ministério público e Pol[ícia Federal

Tudo isso para menosprezar e desqualificar tudo o que foi construído, e com isso valorizar o super projeto.
Será que vai conseguir? 
O MP está considerando a estrutura construída inservível, baseada no laudo de um perito, que apesar de ser engenheiro civil, é leigo em obras portuárias.

O MP está sendo usado pela SETRANS para procurar crimes na execução da obra portuária mais barata do Brasil e com isso justificar a super obra de R$400 milhões, recheada de serviços desnecessários e hiper faturados.

Nesse novo projeto, um novo cais de 300 metros de comprimento e 34 metros de largura será construído na frente desse cais existente, que ficará soterrado no aterro de retaguarda.

O EVTE foi encaminhado à SEP e ao Ministério do Planejamento com vistas ao PAC, prevendo um investimento de R$401 milhões. E será também de um único berço.

Esse relatório servirá de prova para desmascarar a farsa que está sendo montada para um grande prejuízo ao erário.


LICENÇAS AMBIENTAIS

Governo acelera licenças ambientaisImprimirE-mail
Noticiário cotidiano - Portos e Logística
Seg, 10 de Junho de 2013 08:11
O governo prepara mudança estrutural no processo de licenciamento ambiental do país, um conjunto de medidas que servirá de balizamento para os investimentos bilionários que a União pretende estimular no setor privado por meio de novas concessões. As novas regras atingem diretamente os portos, que contam com um novo regime legal. A inspiração vem do setor de petróleo.

Em entrevista ao Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que o MMA quer acelerar o licenciamento ambiental dos 34 portos organizados, liberando uma única licença prévia para todo o polígono do porto. Hoje, a licença é dada individualmente, para cada terminal do porto público. Esse tipo de licença geral tem sido aplicado desde o ano passado na exploração de blocos de petróleo. Antes, o empreendedor tinha de fazer um estudo ambiental completo para cada poço.
Assuntos relacionados

Governo vai fazer um só licenciamento por porto

As modificações no rito de licenciamento também vão atingir as concessões de ferrovias e rodovias, com leilões previstos para o segundo semestre. Antes do leilão, o Ibama vai elaborar um termo de referência ambiental para cada projeto. Trata-se de um laudo técnico preliminar que vai dizer ao investidor quais são as exigências socioambientais previstas no empreendimento. "Estamos retirando o máximo possível a insegurança relacionada ao licenciamento, tanto para o empresário quanto para o governo", diz a ministra.

Izabella classificou como "indelicadezas" as críticas de ONGs ambientais e ruralistas à demora na regulamentação do Código Florestal, que terá normas complementares definidas por decreto. As primeiras diretrizes do Código foram estabelecidas em outubro, com os vetos presidenciais à medida provisória. O texto, diz a ministra, não trará "pegadinhas", como tem sido ventilado por deputados. "As regras estão na lei, não tem jogo duplo, o governo quer dar tranquilidade ao produtor rural. A lei manda apresentar um plano de recuperação e é isso que vamos fazer. Sem surpresas".

Na entrevista, a ministra não quis falar sobre a demarcação de terras indígenas.

MODERNIZAÇAO DOS PORTOS

Enfim, a modernização dos portos brasileirosImprimirE-mail
Noticiário cotidiano - Portos e Logística
Seg, 10 de Junho de 2013 08:09
Por Rosane M. Lohbauer e Rodrigo Sarmento Barata

Após polêmicas e manobras políticas sobre as quais não cabe aqui comentar, finalmente a Medida Provisória nº 595/12, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada e promulgada pela presidente da República, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Agora, os vetos realizados pela presidente serão encaminhados ao Congresso Nacional, que tem 30 dias para apreciá-los em sessão conjunta e só pelo voto secreto da maioria absoluta será possível sua rejeição.

A nova Lei dos Portos já é norma jurídica válida e vigente no ordenamento jurídico brasileiro, mas a batalha política ainda não acabou. Os vetos presidenciais atingiram temas sensíveis à discussão parlamentar, especialmente a renovação dos arrendamentos portuários vencidos ou em vias de vencimento e o conceito dos terminais indústria. Por isso, dada a delicada relação entre Executivo e Legislativo, a discussão dos vetos poderá ser paradigmática.

A viabilização dos portos privados soma-se às balizas da reforma do setor como uma das mais relevantes conquistas

Historicamente, o poder Legislativo brasileiro tende a acatar os vetos presidenciais. Contudo, os vetos sobre a lei dos royalties do petróleo mudaram essa equação e o STF - ultimamente sempre ele - apareceu para apimentar o caso. Fato é que, encerrada a discussão sobre a necessidade de apreciação cronológica dos vetos, o Legislativo, bem ou mal, legitimou sua função e pôde superar um veto presidencial, como autoriza a Constituição. Assim, forçou a presidente a encaminhar projeto de lei sobre a destinação dos royalties à educação, reestabelecendo, de certa forma, a ordem constitucional de divisão das funções entre os três poderes.

Governar via medidas provisórias - resultado impulsionado pela ineficiência do Legislativo - de fato não parece ser o mais adequado à democracia. Mesmo assim, democrática ou não, a MP dos Portos foi convertida em lei e já é realidade posta à análise de todos.

Qual o balanço dessa revisão da democracia no cenário da infraestrutura e, notadamente, dos portos?

O texto hoje vigente, com os vetos presidenciais, é positivo e tende a viabilizar o desate desse grande nó da infraestrutura brasileira. Atrelado a isso virão a redução de custos e ganho de produtividade da indústria, majorando as margens de lucro, inflando a poupança interna e, ao cabo, aumentando o investimento no país.

Mas como tudo isso será realizado apenas com a edição de uma lei? A reforma do marco regulatório do setor portuário está fundada em seis balizas de significativa mudança no perfil portuário, capazes de modernizar e dotar de maior eficiência a infraestrutura nacional.

A viabilização e incentivo à concessão de portos organizados à iniciativa privada sinaliza dois grandes passos, de um lado, o investimento na construção de novos portos, aumentando a capacidade logística do país e diminuindo as rotas logísticas. De outro, explicita a intenção de substituir a ineficiência das Companhias Docas, por uma gestão empresarial, eficiente, ágil e flexível.
Silvia Costanti /Valor / Silvia Costanti /Valor

Atrelada à concessão dos portos organizados, assume-se uma força tarefa para aprimorar a gestão e operação das Companhias Docas, que não serão extintas, mas terão de melhorar sua atuação para garantir que os portos organizados que permanecerem com as estatais competirão com os portos concedidos e com os vindouros portos privados. Para tanto, a Secretaria de Portos da Presidência firmará compromissos de desempenho com as Docas, incentivando a gestão moderna e eficiente.

A viabilização dos portos privados soma-se às balizas da reforma setorial como uma das mais relevantes conquistas. Extinguindo-se a exigência de cargas próprias dos autorizados a instalar terminais privados e afastando a necessidade de contratar empregados avulsos, ligados aos Órgãos Gestores de Mão de Obra (os "Ogmos"), cria-se ambiente para que novos investimentos privados ocorram no Brasil. Além disso, serão incentivadas a competição e eficiência em todos os portos, demandando das Docas e Ogmos que também melhorem. Isso só pode ser positivo ao país.

Ainda nas instalações portuárias, é positiva a alteração do critério de seleção dos arrendatários, mudando a visão arrecadadora do governo (que arrendava àquele que pagasse mais) para o mote da eficiência e benefício ao país, selecionando quem apresentar a menor tarifa ou maior capacidade de movimentação. Os pontos negativos neste tema são dois: aparentemente, será difícil licitar um arrendamento pelo menor tempo de movimentação de carga, como sugere o texto aprovado e, de outro lado, o veto sobre o dispositivo que limitava o prazo das concessões e arrendamentos leva a discussão para o âmbito infralegal (decretos ou regulação) ou contratual, o que demandará maior cuidado na estruturação destes projetos para garantir segurança jurídica e prazos compatíveis com a amortização de investimentos e remuneração da exploração. Elogia-se, contudo, o veto sobre a renovação compulsória dos arrendamentos contratados antes da anterior Lei dos Portos (Lei nº 8.630/93), o que parecia improdutivo.

Os outros dois pilares são a reorganização institucional do setor portuário, que apesar de não parecer suficiente para desburocratizar e facilitar a movimentação de cargas, já apresenta algum avanço. E, por fim, o programa de dragagem, que em sua segunda edição, tenta aprimorar o modelo e incentivar a qualidade dos serviços, com contratos de longo prazo e monitoramento de resultados.

A visão da reforma do setor portuário é positiva, deve-se, daqui para frente, cobrar resultados.

Rosane Menezes Lohbauer e Rodrigo Sarmento Barata são respectivamente, sócia e associado do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão - Sociedade de Advogados (MHM).

Fonte: Valor

Um so licenciamento por porto

Governo vai fazer um só licenciamento por portoImprimirE-mail
Noticiário cotidiano - Portos e Logística
Seg, 10 de Junho de 2013 08:09
A decisão de alterar a lógica do licenciamento ambiental no setor portuário, reduzindo para uma etapa o que até então é feito em diversas fases, é apenas uma das medidas que o Ministério do Meio Ambiente pretende por em prática para acompanhar o ritmo de investimento planejado pelo governo. A partir de agora, as concessões de rodovias e ferrovias terão um levantamento ambiental prévio realizado pelo Ibama. Esses estudos funcionarão como uma bússola para o investidor, que poderá checar, de antemão, qual é a provável fatura e risco socioambiental que aquele empreendimento possui.

Há mais novidades a caminho. Até julho, a ministra Izabella Teixeira quer enviar à presidente Dilma Rousseff a proposta que define, exatamente, que tipos de empreendimentos - e em que situação - devem ser objeto de licenciamento federal. O objetivo é delimitar que projetos devem ser avaliados pelo Ibama e quais devem passar para a alçada de Estados e municípios. Na semana passada, a ministra assinou o ato que instituiu uma comissão tripartite nacional para fechar a proposta. O decreto que vai elencar os tipos de empreendimentos permanecem a cargo da União deve ser publicado em até dois meses. Segundo a ministra, apenas 18% das obras que estão dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) são de responsabilidade do Ibama. Os outros 82% são de competência estadual ou municipal.

A ministra sustenta ainda que o governo trabalha na reclassificação de unidades de conservação do país e há uma tendência crescente de que florestas nacionais na Amazônia sejam concedidas à iniciativa privada para exploração de madeira, por meio de contratos de manejo sustentável.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

Valor: O licenciamento ambiental continua a ser criticado como o principal responsável pelo atraso em cronograma de obras. O que tem sido feito para acelerar o processo de licenciamento?

Izabella Teixeira: Neste momento, estamos trabalhando em uma proposta que definirá, claramente, as tipologias de obras que serão licenciadas e quais as competências de cada um nesse processo, ou seja, quando deve atuar a União, o Estado e o município. Os Estados já fizeram um conjunto de propostas sobre esse tema no fim do ano passado, mas não trataram das tipologias de obras. Agora essa discussão será feita por uma comissão tripartite nacional que vai dizer, por exemplo, em que casos a União tem que licenciar uma ferrovia, um porto, uma estrada ou um bloco de petróleo. A lei [complementar 140, de 2011] estabeleceu que essas tipologias devem ser definidas por um ato do poder Executivo. Agora, a presidenta Dilma vai editar um decreto definindo que tipologias ficarão a cargo da União, a partir das discussões que serão feitas por essa comissão tripartite nacional.

Valor: Quando essas definições ficam prontas? Quando sai esse decreto?

Izabella: Eu acabei de assinar [na última quinta-feira] o ato que institui a comissão. Espero fazer uma rodada de reuniões na segunda quinzena de junho para tratar de tipologias e estratégias de trabalho. Assim que definirmos uma sugestão, vamos submeter a proposta à presidenta da República. Acredito que esteja pronto para que enviemos à presidenta até julho. Com essa mudança, não criaremos conflitos com os novos quadros legais e o novo modelo institucional de cada setor. Quando definirmos aquilo que é papel da União, já teremos resolvido 90% dos problemas ligados a conflitos de competência. Para dar uma ideia do que isso significa, de todos os empreendimentos do PAC, 18% são do Ibama. Os outros 82% são de competência estadual ou municipal.

Valor: O Ibama, por exemplo, continua a receber estudos para licenciar quiosques na praia.

Izabella: É com essas situações que temos que acabar. Um órgão estadual que licencia um polo petroquímico, por exemplo, também não pode ter que licenciar um posto de gasolina. Esse conflito existe também no Estado. Essa descentralização, portanto, é uma mudança grande que vem por ai. Vamos limpar a área e sair da zona de sombra.

Valor: Isso resolve o problema do licenciamento?

Izabella: Resolvida a questão da competência, vamos analisar como podemos aperfeiçoar o licenciamento. O Ibama tem aperfeiçoado suas práticas. Há um movimento provocado pelos órgãos ambientais para discussão e atualização do licenciamento ambiental. Resolvida a questão da lei, vamos para a parte de procedimento e rotinas. Essa é a rota a que estaremos dedicados neste segundo semestre. Vamos definir, por exemplo, a necessidade de apresentação de um termo de referência (estudo ambiental) para projetos de concessão e como essa regra vai dialogar com novas regras como, por exemplo, as contratações baseadas no modelo de RDC [Regime Diferenciado de Contratação].

"Um órgão que licencia um polo petroquímico, por exemplo, não pode ter que licenciar um posto de gasolina"

Valor: O governo acaba de alterar as regras de concessão do setor portuário, para atrair investimento privado. Que mudanças de licenciamento ambiental podem beneficiar os portos?

Izabella: O que já está na mesa, claramente, é a exigência dos termos de referência dos estudos para os portos. São estudos com diretrizes ambientais. Isso acontece hoje no setor de petróleo. O empresário ganha uma concessão de exploração sem ter a licença prévia ambiental, mas já sabe antecipadamente qual é a criticidade do projeto, do ponto de vista ambiental. Nós estamos em contato com a Secretaria de Portos para estabelecer, no setor portuário, esse mesmo critério usado no licenciamento do petróleo. Quando a ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] anuncia que fará uma concorrência de petróleo, ela procura o Ibama e oferece, um ano antes, informações sobre as áreas. O Ibama faz esse trabalho preliminar e emite um parecer. Se tiver uma área sensível ambiental, consulta-se os órgãos relacionados. Isso dá as diretrizes gerais do licenciamento para orientar quem vencer a concessão, sobre o que fazer junto ao órgão licenciador. Estamos retirando, ao máximo possível, a insegurança relacionada ao licenciamento, tanto para o empresário quanto para o governo.

Valor: Esse mesmo levantamento ambiental passa a valer para as novas concessões de rodovias e ferrovias, previstas para ocorrer no segundo semestre?

Izabella: Sim, todas essas concessões, dentro do que for de competência ambiental federal, também terão, antecipadamente, termos de referência prontos. Essa é a nova orientação do governo. Vamos lançar algo? Certo, então temos que sentar e discutir o assunto, sem deixar surpresas para o empresário. Isso significa mexer de forma bastante expressiva na rotina do licenciamento. Vamos identificar as questões críticas previamente para apoiar essas novas concessões. Assim, antecipamos questões ambientais que sempre surgem depois.

Valor: As concessões feitas até hoje não ofereciam, previamente, nenhum tipo de levantamento ambiental para o empreendedor?

Izabella: Não havia essa exigência. Não se pedia nada, a não ser na área de petróleo. Nós já tivemos casos, no passado, de oferta de empreendimentos que estavam dentro de reserva biológica ou em cima de mata atlântica, onde é proibido desmatar.

Valor: O Ibama tem condições de assumir uma missão dessas, em tão pouco tempo?

Izabella: É um trabalho enorme, mas vamos seguir em frente. A área ambiental vai ter que trabalhar cada vez mais. Quando eu cheguei aqui, havia menos de 80 funcionários no licenciamento do Ibama, hoje são quase 500. Temos um pedido que está na véspera de ser aprovado pelo Senado, para contratação de mais mil analistas para o Ibama. Essa área vai ganhar uma robustez muito grande, para lidar com os desafios de crescimento do país. Há uma diretriz do governo para que a área ambiental discuta previamente como todos os envolvidos, como o Ministério dos Transportes, de Minas e Energia e a Secretaria dos Portos, além de outros envolvidos. Nós já conseguimos avançar, por exemplo, na área de petróleo, onde hoje também fazemos um licenciamento por polígonos, sem exigir que o empreendedor tenha que apresentar um EIA/Rima [estudo e relatório de impacto ambiental] para cada poço que pretende explorar. Nossa ambição é sofisticar os procedimentos internos e aprimorar essa dinâmica em cada setor.

Valor: Esse tipo de licenciamento por polígonos, adotado no setor de petróleo, pode ser replicado em outras áreas, como o setor portuário?

Izabella: É o que pretendemos. Onde pudermos adotar essa técnica, vamos usá-la. Nossa ideia é aplicar esse mesmo tipo de procedimento nos 34 portos organizados do país, que são os portos públicos. Cada um desses portos tem um polígono definido por decreto. Hoje se licencia terminal por terminal, dentro de uma grande área, que é a do porto organizado. Nossa ideia é fazer o licenciamento prévio da área do porto como um todo. Com isso, você passa a ter apenas licenças específicas, de instalação e de operação, para determinados terminais, sem ter que exigir um EIA/Rima individual para tudo. Essa é a lógica de um distrito industrial.

"Temos um pedido, que está para ser aprovado pelo Senado, para contratação de mil analistas para o Ibama"

Valor: Isso seria feito por meio das companhias Docas, que administram os portos?

Izabella: Esse processo será conduzido pela Secretaria de Portos, junto ao Ibama. Nós vamos avançar nessa discussão. É preciso lembrar que há portos organizados que são licenciados por Estados. Por isso a discussão que comentei, sobre tipologias e competências no licenciamento, é tão importante. O que não podemos mais é ficar dependentes dessa máquina sem fim de gerar estudos. Há casos de empresários que tem 35 licenças para uma mesma área. Isso é inadmissível, é reserva de mercado para consultoria ambiental. O que eu posso dizer é que a Secretaria de Portos está absolutamente dedicada a essa nova concepção junto ao Ministério do Meio Ambiente. Vamos buscar a modernização da legislação ambiental, paralelamente à nova legislação dos portos. O que precisamos é acabar de vez com a politização do licenciamento. Licenciamento é um assunto técnico, um procedimento administrativo que tem instrumentos claros de avaliação. Do nosso lado, temos que dar regimento, normas, gente qualificada e informatização. Do lado das empresas, é preciso qualificar as consultorias ambientais.

Valor: Sobre as mudanças previstas no processo de demarcações de terras indígenas, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, disse que as consultas ao Ministério do Meio Ambiente serão permanentes. O que isso significa, exatamente?

Izabella: Não discutimos detalhes dessa participação, ainda não vejo um formato final sobre isso, mas vamos dialogar. Apresentaremos nossas prioridades ambientais. O ministério já tem uma ação articulada com a Funai e hoje trabalha com questões indígenas em duas situações. Num primeiro momento, atua quando há sobreposição de unidades de conservação com terras indígenas. Acabamos de liberar, no Dia do Índio, R$ 4 milhões para elaboração de dez planos de gestão territorial ambiental em terras indígenas. Esse plano estabelece diretrizes por meio das quais auxiliamos a Funai na gestão ambiental dessas terras em práticas como, por exemplo, prevenção de queimadas e manejo sustentável. O outro lado de nossa relação trata de licenciamento de empreendimentos. Atuamos quando novas terras indígenas dialogam com eventuais licenciamentos novos ou já existentes.

Valor: Os ruralistas e ONGs ambientais têm feito críticas em relação à paralisia na regulamentação do Código Florestal. Que avaliação a senhora faz sobre isso?

Izabella: Dizer que não teve regulamentação é no mínimo uma indelicadeza. A presidenta apresentou os vetos, sancionou a MP e já colocou um decreto de regulamentação. As pessoas poderiam ser mais corretas com as informações. Eu acho absolutamente inaceitável dizer que não fizemos nada. Todos os atos que estamos realizando, de capacitação, de compra de imagens de satélite, de termos de cooperação, tudo foi feito dentro do Conama [Conselho Nacional de Meio Ambiente] ou dentro do Ibama. Eu compro imagens de satélite de todo o país, uma das maiores compras do planeta, e o cidadão diz que não foi feito nada? A área ambiental está com a responsabilidade e vamos fazer tudo que a lei determina. No prazo da lei, dialogando com todos.

Valor: Os deputados ruralistas também criticam a inclusão de novas regras não previstas na lei.

Izabella: É fofoca. As regras que irão ser publicadas estão na lei, não tem jogo duplo, o governo quer dar tranquilidade ao produtor. A lei manda apresentar um plano de recuperação e é isso que vamos fazer. Sem surpresas. O prazo de um ano, prorrogável por mais um ano para o produtor se cadastrar, só começa a valer a partir do momento em que o ministério declara oficialmente implementado o CAR [Cadastro Ambiental Rural], com a publicação de uma instrução normativa. As diretrizes gerais já foram publicadas no decreto de outubro da presidenta Dilma. Enquanto isso, os Estados podem e devem fazer seus regulamentos específicos.

Valor: Quando sai a instrução normativa?

Izabella: Ela já está pronta e passa pelos últimos ajustes. Estamos analisando se o processo ocorrerá sem problemas. Só vou colocar na rua quando tiver 100% de certeza de que vai ficar em pé. Quando estiver tudo pronto eu mesma vou propor minha ida ao Congresso para explicar os detalhes. Não tem nada além do que está na lei, não tem nenhuma pegadinha.

Valor: No ano passado, o governo reduziu algumas unidades de conservação ambiental na Amazônia. Serão feitas mais reduções?

Izabella: No Congresso, tem mais de 400 projetos de lei em tramitação para alterar unidades de conservação, mas na minha mesa, não há nenhuma proposição de desafetação.

Valor: O governo acaba de fazer uma concessão florestal em Rondônia, para exploração de madeira. Essa prática será ampliada para a Amazônia?

Izabella: Criamos a lei de concessão florestal em 2006. É um processo que está passando por aprimoramentos. A florestal nacional é um tipo de unidade de conservação que permite a exploração sustentável. A concessão existe quando essa floresta tem apelo comercial para o manejo sustentável e tem estoque de madeira para isso. Sobre essa questão de tipos de florestas, aliás, nós estamos trabalhando em uma proposta de recategorização de unidades de conservação. Algumas dessas florestas nacionais não deveriam estar categorizadas como florestas nacionais, deveriam ser parques etc. Isso está sendo discutido no ICMBio [Instituto Chico Mendes]. Estou esperando que cheguem a um consenso.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

parana consulta populaçao sobre novos projetos de Porto

Estado do Paraná lança projeto Porto no Campo para integração com o setor produtivoImprimirE-mail
Noticiário cotidiano - Portos e Logística
Qua, 15 de Maio de 2013 08:26
Produtores rurais, industriais e prefeitos de todo o Paraná participaram ontem, terça-feira, do lançamento do projeto Porto no Campo, na Expoingá, em Maringá. O secretário de infraestrutura e Logística do Paraná, José Richa Filho, e o superintendente dos portos de Paranaguá e Antonina, Luiz Henrique Dividino, apresentaram os projetos de ampliação e modernização dos portos e promoveram um debate com os agricultores.

“A idéia de realizar um projeto desta natureza surgiu no início do Governo Beto Richa. Nossa intenção é integrar o setor produtivo e os portos do Paraná. E acreditamos que a melhor forma de fazer isso é vindo até o interior, ouvindo as demandas e ampliando o diálogo”, disse o secretário José Richa Filho.

De janeiro a abril deste ano, foram liberadas para descarga no Porto de Paranaguá quase 5,14 milhões de toneladas de soja, milho e farelo de soja. Deste total, 3,12 milhões de toneladas foram produzidas no Paraná.

Durante a apresentação dos projetos de melhorias e ampliação dos portos paranaenses, o superintendente dos portos explicou que é primordial que aqueles que mais utilizam a estrutura portuária conheçam com mais profundidade o seu funcionamento. “Estamos formatando os projetos futuros. Por isso, ouvir a demanda dos usuários é essencial para nós. Acredito que este diálogo vai enriquecer os projetos que estamos desenvolvendo”, disse Dividino.

SETOR PRODUTIVO – Empresários, agricultores e pecuaristas aprovaram a iniciativa do Governo do Paraná de promover a interiorização dos portos. “Este planejamento que o Governo está fazendo por meio do Porto no Campo vai ampliar ainda mais a logística dos produtos, melhorando a rentabilidade da nossa mercadoria”, afirmou o presidente da Associação dos Produtores de Álcool e Açúcar do Estado do Paraná (Alcopar), Miguel Rubens Tranin. Para o pecuarista da região de Maringá Mauro Jorge, a integração com o Governo vai facilitar o escoamento da produção. “O diálogo vai melhorar a nossa produção e a entrega dos nossos produtos. O projeto só tende a incrementar o que já estamos fazendo”, disse.

O agricultor Carlos Sebastião destaca que o “Porto no Campo” vai aproximar o setor e o Governo. “A partir dessa proposta vamos conseguir nos informar mais sobre a logística dos nossos produtos, o que deve gerar um aumento da nossa produção. E teremos mais proximidade com o Governo”, explicou.

OBJETIVO – O projeto “Porto no Campo” tem o objetivo de informar o setor produtivo de todo o Paraná, estabelecendo um canal direto de diálogo entre os portos do Estado e os empresários agrícolas, uma forma de saber as demandas e dúvidas daqueles que utilizam os portos do Paraná para escoar produtos.

Serão promovidas diversas reuniões para integrar os setores. Os próximos encontros acontecerão em Cascavel, Campo Mourão, Londrina, Guarapuava, Pato Branco e Ponta Grossa.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

sábado, 11 de maio de 2013

SOBREPREÇO

Parece que existe um interesse em considerar a obra imprestável, baseado no relatório CISET 024/2012. já respondido pela SEP, em que uma técnica sem nenhuma experiência portuária, comparou alguns preços de itens relativos a concreto praticados na obra com preços de serviços de construção civil em Teresina, do sistema SINAP da Caixa Econômica Federal. O correto seria comparar os preços da obra com os preços do sistema SICRO mantido pelo DNIT que são para obras de infraestrutura. O sobrepreço não existe quando comparado com os preços do SICRO. Cabe acrescentar que a obra do porto não é uma construção civil, e sim uma obra de infraestrutura.

A Polícia Federal mandou um perito coletar amostras do concreto do cais e, baseado unicamente nisto, condenou a obra. Não ouviu nenhum consultor especializado em estruturas portuárias para obter uma memória de cálculo estrutural sobre a estabilidade da estrutura.

Baseado nestes dois relatórios o Secretário da SETRANS resolveu abandonar a obra, sem ter feito sequer uma única visita técnica. A única vez que esteve no local foi em uma rápida visita do Governador. Resolveu desprezar a obra de baixo custo, que fez o cais crescer de 50 metros de plataforma para 200 metros de plataforma com um investimento de R$11 milhões. A providência que o secretário tomou foi contratar um projeto novo do cais por mais de R$4 milhões. Esse projeto prevê um novo cais de 300 metros e enterrar tudo que foi feito em um aterro de retaguarda. O orçamento previsto será de R$400 milhões para esse novo cais, ao invés dos R$64 milhões que iriam custar o outro, com a mesma finalidade.

Esse é o grande sobrepreço

domingo, 7 de agosto de 2011

PORTAL AZ - FILIGRANAS

Os recursos para conclusão do porto estão assegurados, empenhados, no PAC.

 Mas a obra parou por meras questões burocráticas não resolvidas pela Secretaria de Transportes que tem se apegado a filigranas de um relatório de fiscalização da Ciset, ainda que contestado fortes argumentos pela Secretaria de Portos da Presidência da República, o órgão responsável pelo financiamento e fiscalização da obra.

Está provado, pelo relatório, não houve má aplicação ou desvio de recursos.

O que está havendo é má vontade da parte do Piauí, que inventou de parar a obra e fazer novas licitações, atrasando ou até mesmo inviabilizando a conclusão do porto.

Isso é uma perversidade num Estado que, reconhecidamente, seus agentes públicos não têm prestígio para conseguir obras estruturantes e, quando conseguem, eles próprios inviabilizam a sua execução.

RESPOSTA AO RELATORIO DA CISET

ACUSACAO E RESPOSTA DE UM RELATORIO DA CISET QUE PROVOCOU A RESCISAO DOS CONTRATOS DO PORTO.

DIGA-SE DE PASSAGEM QUE ESSE RELATORIO (CISET) EM MOMENTO ALGUM MANDA PARALIZAR OU NAO PAGAR OS SERVICOS ATE ENTAO SENDO REALIZADOS PELO CONSORCIO DE EMPRESAS CONSTRUTORAS.

SAO APENAS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS A  TREZE PONTOS.

ENTENDE-SE QUE DEVERIA SER APURADO O GRANDE PREJUIZO AO ERARIO DESSA PARALIZACAO DESSA IMPORTANTE OBRA DO ESTADO DO PIAUI.

 

EIS O RELATORIO,


 CONSTATAÇÃO 1 – Não apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do empreendimento (EVTEA).

 Afirma a CISET que o valor total estimado para o empreendimento, considerando as quatro etapas, é de R$ 65.200.000,00, superior, portanto, ao limite de R$ 50.000.000,00 estabelecido na Lei n.º 11.653/2008, art. 10º, § 4º, inciso II, acima do qual se faz obrigatória à realização de estudo de viabilidade.

Resposta: A retomada da obra começou com o Convênio SEP/PR n.º 003/2007, no valor de R$ 12.100.000,00 (Primeira Etapa), firmado em data anterior à legislação citada pela CISET para obrigatoriedade de EVTEA. Além disso, as duas primeiras Etapas da obra, com o Convênio e o Termo de Compromisso somam R$ 27.200.000,00 também não atingem esse limite.

No final de 2010 houve a assinatura do Termo de Compromisso 001/2010 SEP/PR no valor de R$24.500.000,00 fazendo com que o valor agora exceda os R$50 milhões. O EVTEA será executado agora na Terceira Etapa.

 CONSTATAÇÃO 2 – Contratação de etapa de obra sem funcionalidade imediata.

 Cita a CISET - “As duas etapas, em conjunto, não completarão o cais de acostagem, considerando que não constam das planilhas orçamentárias de nenhum dos dois contratos as estacas-pranchas de seu paramento”.

“O porto está projetado para operar com uma profundidade de –12,5m. Atualmente, as profundidades à frente do cais são da ordem de –4,00m. Sem que seja realizada a dragagem, os navios não terão condições de acesso ao Porto. O projeto da dragagem está ainda em elaboração, e a atividade não dispõe de licenciamento ambiental até o momento”.

“Caso essa atividade não venha a ser aprovada pelo órgão ambiental, ou caso

a conclusão dos projetos indiquem a necessidade de um montante de recursos superior ao alocado para a finalidade, a parcela de recursos já investida ficará desprovida de funcionalidade”.

Resposta:

A obra do Porto de Luis Correia é uma Ação do Governo Federal que se iniciou na década de 60 com os Estudos Hidráulicos que resultaram no projeto dos molhes. Depois o cais foi iniciado e paralisado na década de 80. Agora no século XXI ele foi retomado e integra o PAC, onde tem assegurado os recursos financeiros necessários à sua conclusão. Cabe acrescentar que a SEP apenas cumpre as determinações do Governo Federal.

As duas Etapas contratadas deverão completar o cais sim. As estacas-prancha de paramento não constam das planilhas de nenhum dos dois contratos porque não mais serão utilizadas no paramento nos módulos 2 a 4. A cortina de pranchas do módulo 2, cravada há 30 anos, está com muitas estacas quebradas e tombadas. As remanescentes, que estão de pé, encontram-se desalinhadas e com o embrechamento destruído. Essas estacas-prancha deverão ser removidas. A cortina de contenção do aterro nos módulos 2 a 4 ficarão na retaguarda das estacas de reforço do lado de terra.

Quanto à falta de funcionalidade alegada da obra do cais ante uma possível não aprovação do licenciamento da dragagem, a SEP/PR não tem nenhuma preocupação com esse licenciamento. O Programa Nacional de Dragagem empreendido pela Secretaria de Portos executou 17 obras de dragagens no Brasil inteiro, e não teve nenhum problema de licenciamento. Luis Correia não tem nada de diferente de qualquer dos portos já licenciados, e não tem nenhuma ocorrência de rochas ou outros materiais duros que requeiram derrocamentos. O Projeto da dragagem não foi executado ainda porque os recursos disponibilizados para o empreendimento sempre foram muito escassos. Apenas na Terceira Etapa é que existem recursos para os projetos e estudos ambientais necessários ao licenciamento do porto e da dragagem de aprofundamento.

 CONSTATAÇÃO 3 – Divergências entre o Plano de Trabalho e o Contrato de Execução das Obras e ausência de aprovação de projetos, editais, contratos e aditivos pela concedente.

 Cita a CISET que “O plano de trabalho do Convênio nº 003/2007 contemplava os serviços de execução das obras, no valor de R$ 11.025.000,00, e de fiscalização, no montante de R$ 1.075.000,00. Os serviços de execução compreendiam instalação do canteiro/mobilização, avaliação das condições da estrutura existente, elaboração de projeto executivo, construção da estrutura do cais (inclusive construção de dolfins), instalações elétrica, hidráulica e de incêndio, colocação de apoios para tubulações na plataforma e no molhe, edificações operacionais e administrativas, pavimentação do molhe de acesso e desmobilização”.

“Para a execução das obras, a SETRANS realizou a Concorrência n.º 01/2008, tendo sido homologada e adjudicada em 15/08/2008. O Contrato foi firmado em 19/08/2008, no valor de R$ 9.649.727,17, compreendendo instalação do canteiro/mobilização, avaliação das condições da estrutura existente, elaboração de projeto executivo e construção da estrutura do cais, sendo que os quantitativos desses serviços na planilha licitada diferem dos quantitativos previstos no plano de trabalho do convênio. A licitação não contemplou os serviços de instalações elétrica, hidráulica e de incêndio, apoio para tubulações, edificações operacionais e administrativas e pavimentação do molhe de acesso. Esses itens, na planilha do plano de trabalho, totalizavam R$ 3.820.000,00”.

Resposta: O Plano de Trabalho do Convênio foi estabelecido em 2007 com base em um projeto pouco detalhado que havia para a obra e sem que se conhecessem os reais estragos decorrentes da ação do tempo. Havia apenas R$12.100.000,00 para se concluir um cais de 200 metros, faltando ainda 80% por construir.

Com a contratação da obra o Plano de Trabalho precisava ser adequado aos dados contratuais. Quando a fiscalização da CISET visitou o Estado, o novo Plano de Trabalho ainda não estava concluído. Hoje sim, o Plano já foi adequado aos serviços contratados.

 Cita a CISET que “Também não foi objeto de licitação o item fiscalização e acompanhamento da obra”.

Resposta: Quando os serviços de restauração e reforço da estrutura começaram a ser quantificados, verificou-se que os recursos do Convênio seriam insuficientes. Por outro lado, em julho de 2009, a obra foi incluída no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o que iria garantir recursos para a sua conclusão, e inclusive para executar as obras do aterro de retaguarda. Aditou-se então os serviços de restauração ao contrato da obra, pois eram imprescindíveis à continuação da obra após tanto tempo. Isso comprometeu a quase totalidade dos recursos do Convênio. E pensou-se também em licitar a fiscalização não apenas só do cais, mas de todos os serviços de todas as fases. Com isso teríamos uma única empresa de fiscalização no empreendimento. Mas precisaríamos estar com a Terceira Etapa contratada, o que ainda não ocorreu. Por enquanto, o valor contratado é pequeno e os engenheiros da SETRANS têm feito o acompanhamento e fiscalização da obra.

 Cita a CISET - “Em 23/10/2009 o Diretor de Desempenho Operacional da SEP encaminha ao Subsecretário de Portos minuta de termo aditivo, propondo prorrogação de 12 meses no convênio, em função de “fatores externos que atrasaram o repasse dos recursos, principalmente o licenciamento ambiental”, considerando que “a LI foi emitida em 8 de julho de 2009”. Consigna que “esse atraso no repasse motivou também uma dilação no prazo de execução da obra, que foi contratada em julho de 2008, mas que não podia ser iniciada pelo atraso no licenciamento ambiental. Assim, o contrato de execução da obra já tem mais de um ano de vigência, e passa a ter direito a reajustamento de preços. O índice já é conhecido, e o total de gastos com reajustamento deverá ser da ordem de R$ 1.100.000,00”. Não foi anexada ao processo solicitação da SETRANS, e nem demonstrativo do valor do reajustamento.”

Resposta: Não houve solicitação da SETRANS para prorrogação de prazo porque a Assessoria Jurídica da SEP/PR entendeu que era uma prorrogação de ofício, quando o convenente pode dilatar o prazo por um período igual ao atraso que houve no repasse dos recursos. Os valores dos reajustamentos somente serão conhecidos após os pagamentos, e foram estimados em 9% do valor do Contrato, mas não aparecem como item de planilha no convênio.

 Cita a CISET - “Na cláusula terceira do Convênio é estabelecida como obrigação do convenente: “Promover a elaboração dos projetos de engenharia e

especificações dos serviços, bem como os respectivos cronogramas físico-financeiros, para fins de aprovação pela CONCEDENTE”.

O parágrafo primeiro da cláusula quinta estabelece que:

“Os projetos básico e executivo, editais de licitações, contratos e seus aditivos, ordens de serviços, projeto executivo, alterações necessárias e demais assuntos pertinentes deverão ser providenciados e propostos pela CONVENENTE e encaminhados para manifestação da Comissão Paritária e autorizados pelo Departamento de Infra-Estrutura Portuária da Secretaria Especial de Portos/PR”.

“Não constam do processo 00045.000696/2007-32 evidências de que a SEP/PR tenha efetuado as análises e aprovações estabelecidas no instrumento”.

Resposta: Quando o Convênio foi firmado em 31/12/2007 tanto a SEP/PR quanto a SETRANS eram órgãos com poucos meses de existência, e ainda estavam com seus quadros técnicos em formação, dependendo da cessão de servidores de outros setores. Por isso, a Comissão Paritária não foi constituída oficialmente. As discussões sobre os destinos da execução do Convênio eram feitas entre o Secretário de Transportes com sua então Diretora de Transportes Modais pelo Piauí e pelo Diretor de Desempenho Operacional da SEP/PR, que é um engenheiro que conhece bem a obra, desde o tempo em que foi iniciada pela PORTOBRÁS. As análises e aprovações acabaram ocorrendo de um modo informal, até mesmo porque, em três anos de vigência do Convênio a SETRANS já está com seu quarto Secretário e com o quarto Diretor de Transportes Modais. A Comissão paritária acabou sendo excluída nos Aditivos ao Convênio devido a essa alta rotatividade. Mas é possível resgatar essa falha e formalizar um relatório aprovando todo esse passado. A falta das aprovações por escrito não comprometeu o andamento da obra, que está sendo executada exatamente como foi projetada nos anos 80.

O núcleo central da plataforma do cais, onde ficam as estacas inclinadas, atingiu os 200 metros de extensão no fim de dezembro passado.

 CONSTATAÇÃO 4 – Falhas na elaboração do projeto básico.

 Cita a CISET que “Para a elaboração do projeto básico das obras do Porto de Luis Correia, a SETRANS contratou a empresa PETCON – Planejamento em Transporte e Consultoria Ltda. O produto foi entregue com indefinições/problemas”:

........................

b) “O projeto não estava suficientemente detalhado de modo a permitir a avaliação do custo das obras, tendo em vista que não foi apresentado projeto estrutural”;

c) “Constavam estacas ditas “eventuais estacas adicionais”, a serem cravadas em caso dos ensaios e dimensionamento da estrutura indicarem a sua necessidade”;

..........................

“Da leitura do projeto básico, também se verifica a presença de diversas expressões que denotam que esse possuía indefinições que influenciariam sobremaneira na avaliação do custo da obra”:

............................

“Dessa forma, o projeto básico adotado pela SETRANS para a realização da concorrência 001/2008 não atendeu aos pressupostos estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93”.

“O consórcio vencedor da licitação subcontratou a Empresa Suporte Consultoria e Projetos Ltda. para elaboração do projeto executivo”.

“Salientamos, ainda, que o projeto “executivo” da Empresa Suporte Consultoria não foi elaborado a partir de resultados de ensaios, e não dispôs de memória de cálculo de dimensionamento que demonstrasse a necessidade de alteração da estrutura proposta no projeto básico. Dessa forma, considera-se que nem mesmo esse projeto possua as características preconizadas pela lei para um projeto básico”.

Resposta: A Coordenadora da CISET desqualificou tanto o Projeto Básico quanto o Projeto Executivo, por considerá-los incompletos, sem atender aos requisitos da Lei

n.º 8666/93.

A situação do Porto de Luis Correia é suis generis, e não pode ser comparada a uma obra totalmente nova. Na obra nova consegue-se primeiro recursos orçamentários para licitar um projeto. Esse projeto vai ter um autor identificado. Depois se licita um estudo ambiental. Depois se solicita o Licenciamento Ambiental. Depois licita-se a obra inteira.

Em Luis Correia não foi assim. Há 30 anos, não havia licenciamento ambiental, nem a Lei n.º 8666/93 e suas exigências de projetos. O cais já passou por diversos projetistas. O primeiro projeto foi do Eng.º José Brasil Siano, Chefe da Divisão de Projetos da PORTOBRÁS, elaborado na década de 80. Era um Projeto Básico que definia a largura de plataforma, as estacas de carga inclinadas e a cortina de estacas-prancha de dupla finalidade: conter o aterro de retaguarda e servir de apoio para a plataforma, sob a viga de paramento. Esse projeto foi detalhado pela COBRAZIL, empreiteira que fabricou as estacas e executou o módulo 1. As estacas quadradas de carga e prancha eram padrão da COBRAZIL.

Depois a Camargo Correia assumiu a obra e chegou a fazer algumas alterações no projeto, mas não cravou nenhuma estaca.

Depois a PETCON fez uma alteração no projeto, contratada pelo subconcessionário INACE, para receber navios de 10.000 tdw de derivados de petróleo. A plataforma estava projetada para navios de 30.000 tdw. Foi essa alteração de projeto que serviu de base para o Plano de Trabalho inicial do Convênio SEP/PR n.º 003/2007.

Após o Convênio ter sido firmado, a PETCON fez mais um detalhamento do Projeto, desta vez chamando de Projeto Básico, e foi ele que serviu de base para as duas licitações para a obra do cais.

O Consórcio construtor fez um detalhamento do projeto desse cais, e registrou no CREA – PI esse projeto executivo em nome do Consórcio. Esse registro foi feito após a fiscalização da CISET.

Como a obra acabou sendo um misto de construção, restauração, recuperação, demolição de partes deterioradas e consequentes ajustes na geometria,

demandados pela execução, é mais sensato que o projeto seja detalhado à medida que a obra avança. Caso contrário teria sido um desperdício de dinheiro público detalhar todo o projeto executivo antes do início da obra.

O Consórcio construtor vai entregar todo o projeto na forma de “as built”.

 CONSTATAÇÃO 5 – Participação do autor do projeto na execução da obra.

 Cita a CISET que “Para a execução das obras de retomada da construção do Porto de Luis Correia foi firmado convênio n.º 003/2007, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e a Secretaria de Transportes do Estado do Piauí – SETRANS, em 31/12/2007”.

“A SETRANS, para execução das obras, realizou a Concorrência n.º 001/2008, cujo objeto foi adjudicado ao Consórcio constituído pelas Empresas Staff de Construções e Dragagens Ltda. e Paulo Brígido Engenharia, sendo firmado, em 1º/04/2009, o Contrato n.º 59/2008. A concorrência foi realizada com base em projeto básico de autoria da Empresa PETCON – Planejamento em Transporte e Consultoria Ltda.”.

“Compunha o escopo do Contrato n.º 59/2008 a elaboração de projeto executivo, tendo sido a execução desse item de serviço atestada nos boletins das 1ª e 2ª medições do contrato, respectivamente em 24/04/2009 e 28/10/2009. O produto “projeto executivo” apresentado foi elaborado pela Empresa Suporte Consultoria e Projetos, subcontratada pelo Consórcio Staff/Paulo Brígido para tal”.

“Em 31/12/2009 foi firmado, entre a SEP e a SETRANS-PI, o Termo de Compromisso SEP/PR n.º 03/2009, tendo por objeto: execução da segunda etapa das obras do Porto de Luis Correia, que consistem na recuperação e reforço de partes da estrutura do cais remanescentes do início da construção da obra, que ocorreu nos anos 80. Os serviços de recuperação abrangerão os Módulos I, II, e III e os serviços de reforço serão realizados nos Módulos I, II, III, e IV”.

“Para a execução dessa segunda etapa de obras, a SETRANS-PI publicou, em 19/03/2010, a Concorrência n.º 11/2010. O processo foi instruído com o projeto da Empresa Suporte Consultoria e Projetos Ltda. O objeto foi adjudicado ao consórcio

formado pelas Empresas Staff de Construções e Dragagens Ltda. e Paulo Brígido Engenharia, que já havia sido contratado para a execução da 1ª etapa das obras. Foi firmado o Contrato n.º 34/2010, em 10/6/2010”.

“Ademais, é evidente que o projeto que embasou a licitação foi o projeto da Suporte Consultoria e Projetos, até porque a planilha orçamentária continha estacas com camisas metálicas nos módulos II, III e IV, inexistentes no projeto da PETCON”.

“A Lei n.º 8.666/93, em seu art. 9º estabelece:

Não poderá participar, Direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado”;

Resposta: O Convênio SEP/PR n.º 003/2007 foi firmado com um Plano de Trabalho baseado num Projeto Básico oriundo da década de 80, quando o cais foi projetado e teve a obra iniciada.

Naquela época o cais teria um comprimento total de 250 metros, dividido em 5 módulos de 50 metros cada um. As sondagens daquela época identificaram um leito impenetrável à percussão na cota – 17m, que definiu o comprimento das estacas de carga em 25 metros. As estacas-prancha teriam 22 metros de comprimento.

Entre 1982 e 1983, foram fabricadas todas as estacas necessárias aos 5 módulos. O módulo 1 foi executado, e todas as estacas do módulo 2 foram cravadas, mas a superestrutura do módulo não chegou a ser iniciada quando a obra foi abandonada por falta de recursos.

A Planilha do Convênio SEP/PR n.º 003/2007 considerou a continuação dessa obra, aproveitando tudo o que já havia sido construído, e prevendo os quantitativos de

concreto para deixar o cais concluído com apenas 4 módulos, pois dezenas de estacas estocadas estavam danificadas por ação de vândalos, que furtaram a ferragem superior das pilhas. Estas estacas ficaram inutilizadas.

Após a assinatura do Convênio o Estado contratou a PETCON para fazer uma revisão desse projeto básico. Chamamos de revisão porque a intenção era aproveitar tudo aquilo que já estava construído.

Não havia praticamente nenhuma liberdade para o projetista. Ele tinha que obedecer ao projeto original que já estava parcialmente executado.

Este foi o Projeto Básico elaborado pela PETCON, que serviu de base para a licitação da obra do cais. Cabe esclarecer que o projeto abrange o cais e a área de retaguarda em terra, onde aparece um terminal de derivados de petróleo.

Nos desenhos do módulo 1 da plataforma, a PETCON introduziu UM REFORÇO NA ESTRUTURA. Após 25 anos abandonada no mar a estrutura estava com enormes sinais de corrosão na armadura externa, tanto na plataforma como nas estacas. A PETCON sugeriu fazer perfurações na laje do módulo 1 e executar novas estacas auxiliares. Com isso, a sobrecarga seria distribuída por um número maior de estacas, e aquelas mais antigas não seriam solicitadas ao limite para o qual haviam sido projetadas. O projetista sugeriu que esse reforço fosse melhor avaliado com testes na estrutura. E sugeriu também que as estacas auxiliares fossem replicadas também nos módulos seguintes.

Na planilha do contrato da primeira etapa do Consórcio está o detalhamento do Projeto Executivo. O Consórcio fez alguns desenhos preliminares mostrando a necessidade de reforço seguindo alternativas de estacas de reforço constantes no Projeto Básico da PETCON. Esses desenhos serviram para instruir reuniões técnicas entre SETRANS e Consórcio, que mostraram que o reforço iria custar mais caro que o aditamento contratual máximo permitido. Uma nova licitação teria que ser providenciada.

A opção do Estado foi pela abertura de uma nova licitação específica para o reforço. O objeto era constituído basicamente da execução de duas linhas de estacas verticais, na plataforma do cais, com camisa metálica perdida. Uma linha seria do lado

de terra e outra do lado de mar. Sobre cada uma das duas linhas deverá haver uma viga de ligação para receber a laje da plataforma.

A SETRANS elaborou novo projeto básico para o reforço, e os desenhos, especificações, memoriais descritivos e planilhas dessa nova licitação foram distribuídos aos licitantes. A autoria do projeto de reforço foi da SETRANS.

Entretanto, alguns desenhos internos do Consórcio, com carimbo da SUPORTE, foram esquecidos na SETRANS em alguma reunião técnica, e por um lapso de algum servidor administrativo foram parar no processo que deu origem à licitação da obra de reforço.

Apesar desses desenhos não terem feito parte do material de licitação, a técnica da CISET entendeu que aqueles desenhos revelavam a autoria do projeto. E como o mesmo consórcio foi o único participante, e vencedor da segunda licitação, por ter apresentado a única proposta, a CISET achou que a firma deveria ser desclassificada porque a SUPORTE era a autora do projeto de reforço, e a SUPORTE era contratada do Consórcio.

Há equívoco neste entendimento, pois o autor do projeto de reforço é a própria SETRANS, conforme consta no caderno distribuído aos licitantes, onde os desenhos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias estão em papel timbrado da SETRANS.

A CISET alega que esse Consórcio não poderia ter participado da nova licitação, pois eles subcontrataram a SUPORTE, que foi autora do projeto de detalhamento do cais.

A SEP não reconhece a SUPORTE como a autora do Projeto, pois o que ela fez foram desenhos preliminares que serviram para a SETRANS decidir abrir uma nova licitação. Alguns desenhos isolados não podem ser chamados de projeto. Esses desenhos não estão mencionados na documentação da licitação e nem foram distribuídos aos licitantes, que receberam apenas o projeto novo elaborado pela própria SETRANS.

 CONSTATAÇÃO 6 – Falhas no orçamento das obras e indícios de sobrepreço.

Cita a SEP que a obra de Luis Correia é a obra portuária mais barata do Brasil. Trata-se da construção de um cais com 200 metros de extensão, aproveitando-se ao máximo tudo o que havia sido iniciado há 27 anos atrás”.

A construção de uma plataforma de cais similar à de Luis Correia, em concreto, com pelo menos 16 metros de largura, e quatro alinhamentos de estacas, custa cerca de R$ 40 milhões, para um comprimento de 200 metros, segundo as últimas obras contratadas no Brasil.

No caso do cais de Luis Correia, já estava executado há quase 30 anos um módulo de 50 metros (faltava a finalização da superestrutura), cerca de 100 estacas de carga cravadas no mar e outras 200 estacas fabricadas e abandonadas em terrenos no centro da cidade, a 10 Km do cais. Pode-se afirmar que 20% do cais estavam executados. A parte remanescente para ser construída chega então a 80% desse valor, ou seja cerca de R$ 32 milhões.

A Secretaria de Transportes do Piauí contratou esses 80% remanescentes por aproximadamente R$ 25 milhões, em 2 licitações em que só houve um mesmo interessado que apresentou as únicas propostas para cada certame.

O cais de Luis Correia vai custar cerca de R$32 milhões, considerando o investimento dos últimos 30 anos. Isto é pelo menos R$8 milhões a menos do que os preços praticados no mercado.

Entretanto, a Coordenadora da CISET informou que neste valor contratado de R$ 25 milhões existem indícios de sobrepreço, que podem causar um prejuízo ao Erário no valor de R$ 6,5 milhões. Pelos cálculos da CISET esses contratos deveriam ser reduzidos para R$18,5 milhões que somados aos R$8 milhões executados há 30 anos fariam com que a plataforma de cais com 200 metros de extensão custasse R$ 25 milhões.

A SEP entende que é impossível construir um cais pelos valores apurados pela CISET. Por isso apresenta uma análise de cada um dos sobrepreços apontados pela Coordenadora. Inicialmente cabe colocar que a Coordenadora considerou os preços

dos insumos postos em Teresina, e não admitiu o custo de transporte desses insumos. Entretanto o SICRO apresenta a fórmula para cálculo do transporte. A simples inclusão do transporte nos próprios preços apresentados pela CISET reduzem em mais de 70% o sobrepreço apontado.

RESPOSTAS AOS SOBREPREÇOS AFIRMADOS NO RELATÓRIO DA CISET.

 CONTRATO Nº 59/2008

 Item 1.01 – Placa da Obra.

Aceitamos a afirmativa da CISET.

Valor apresentado pelo Consórcio R$ 846,90.

Valor apresentado pela CISET R$ 843,24.

Diferença de R$ 3,66.

 Item 5.02 – Superestruturas sobre estacas existentes (módulo 2).

 Afirma a CISET que “A forma como o serviço foi orçado pela SETRANS, em m³ de estrutura de concreto armado já pronta não é a mais adequada. O correto é que fossem orçados isoladamente os itens concreto, forma e ferragens. Não o fez por não dispor de um projeto básico adequado, com detalhamento estrutural”.

Resposta: Reconhece-se que o projeto básico carece de detalhamento.

A diferença entre colocar tais itens (concreto, forma e ferragem) em uma composição de custo ou a estrutura diretamente na planilha orçamentária se percebe na hora da medição dos serviços, em que no primeiro caso o serviço é medido como conjunto, respeitadas as proporções da composição, e no segundo é medido por item, obrigando o fiscal da obra a explicitá-los. Uma obra detalhada possui em seu orçamento diversas composições relativas aos respectivos tipos de concretos empregados (o que facilita a medição) ou todos os seus insumos diretamente na planilha orçamentária refletindo apenas a metodologia orçamentária empregada.

 Afirma a CISET que “Não há parcela de custo de transporte a considerar, visto que a obra é executada junto à cidade de Luis Correia, e seus insumos podem ser obtidos no comércio local”.

Resposta: O SICRO considera os custos de transporte dos insumos. Em geral as coletas de preços consideram os preços dos insumos nas capitais (Teresina). Luis Correia está distante 350 Km é uma cidade muito pequena, com lojas de materiais de construção minúsculas, acostumadas a vender areia em “latas” e cimento em retalhos de cada saco. Não existe brita no comércio local, nem mesmo na cidade de Parnaíba ou em qualquer outra cidade do norte do Piauí. As concretagens populares são feitas com seixo rolado, catado nos riachos da região. Essas lojas não têm estoque para atender à demanda da obra, que compra sempre acima de 1.000 sacos de cimento e mais de 200 m³ de brita para cada etapa de concretagem. Assim, o empreiteiro tem que recorrer às pedreiras de Sobral e aos fornecedores de cimento e ferro em Teresina. E mesmo que o comércio local pudesse atender a uma encomenda dessas, ele iria acrescer o custo de transporte, já que em Luis Correia não há fábricas de cimento e nem pedreiras.

 Afirma a CISET que “ ... a composição do SINAPI considera o preço da brita comercial, ou seja, adquirido no varejo e posto na obra”.

Resposta: Insumo comercial é aquele adquirido mediante compra e não extraído diretamente pelo executor. O transporte não está incluso no preço do produto. Ele é lançado na Composição. Para exemplificar, cita-se a composição 2 S 03 326 50 do SICRO (ref: PE mai/08 ), conforme imagem a seguir:

Observação: Nota-se no item F da composição acima, a inclusão do custo do transporte na execução do concreto, mesmo sendo a areia e a brita de origem comercial, no entanto esse transporte não tem o preço definido em função da necessidade de se saber a distância entre a origem e o destino de tais insumos, portanto a composição apenas explicita que para cada m³ de concreto há a necessidade de se transportar 1,35 toneladas de areia e 1,26 toneladas de brita, ambas comerciais. Não há razoabilidade em se dizer que o preço de um serviço é o mesmo independentemente da distância entre o local da execução e a origem dos insumos empregados.

Não existe brita a venda em nenhuma cidade do norte do Piauí. A população costuma utilizar seixo rolado, que não tem nenhum controle granulométrico. Por isso é necessária à utilização do transporte.

Para que a composição 68645/004 – “Concreto aparente armado em qualquer tipo de estrutura” torne-se pertinente para a comparação entre serviços, é necessária

a inclusão do momento de transporte dos insumos bem como a adequação das taxas de aço, brita, areia e cimento do concreto.

Considerando uma taxa de armadura usual, encontrada em obras portuárias, especificamente em obras de cais, no valor de 120 kg de aço por m³ de concreto:

Dados: Taxa de aço – 120 kg/m³ de concreto.

Taxa de aço da composição original – 80,5 kg/m³ de concreto.

Custo do aço na composição original – R$ 3,48/kg.

BDI – 23,9 %.

(120kg – 80,5 kg) x R$ 3,48 / kg x 1,239 = R$ 170,31.

Apenas o ajuste do aço na composição totaliza uma diferença de R$ 170,31 por metro cúbico de concreto, o suficiente para justificar a ausência de sobrepreço.

 Item 5.05 – Construção do módulo 3.

Resposta: Vide resposta do item 5.02.

 Item 5.06 – Construção do módulo 4.

Resposta: Vide resposta do item 5.02.

 ADITIVO AO CONTRATO 59/2008.

 Item 6.1.1.4 – Cimbramento metálico/madeira sobre lâmina d’água em regime de maré.

Resposta: A composição utilizada pela CISET, para fins de comparação com o serviço planilhado, só considera o cimbramento em madeira. Não considera a parte

metálica, nem o regime de maré. Segue abaixo a composição do serviço, considerando tanto a parte metálica quanto o regime de maré.

 Item 6.1.1.5 – Execução de forma de madeira com escoramento adequado.

Resposta: As formas de madeira do fundo da laje do cais estão dimensionadas para suportar a carga de mais de 1.200 Kg/m² que corresponde a uma laje de pelo menos 50 cm de espessura, sobre o mar, sem sofrerem deformações. O escoramento dessa forma sobre o mar também é mais reforçado, e com poucos pontos de apoio. Segue composição do serviço.

 Item 6.1.1.6 – Confecção, lançamento e adensamento de microconcreto com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos fluidificante, expansor e microssílica.

Resposta: As parcelas de transporte dos insumos não foram calculadas pela CISET. A composição mencionada faz uso de brita produzida em central de britagem e areia extraída, o que não é o caso em questão, em que ambos os insumos são de origem comerciais, adquiridos fora do mercado de Luis Correia.

Segue a composição do serviço.

 Item 6.1.1.7 – Desforma.

Resposta:

Valor apresentado pelo Consórcio R$ 7.640,00.

Valor apresentado pela SEP R$ 5.348,00.

Diferença de R$ 2.292,00.

Os valores acima se referem ao somatório dos itens 6.1.1.7, 6.1.2.6 e 7.1.1.7, relativos ao serviço de desforma.

O serviço de desforma não está incluso na execução de formas. O próprio SINAPI não a considera conforme composição 24129/010 (Desforma).

O preço da composição supracitada será considerado no valor de R$ 5,60 por unidade de serviço.

 Item 6.1.2.4 – Execução de forma de madeira com escoramento adequado.

Resposta: Vide Item 6.1.1.5.

 Item 6.1.2.5 – Confecção, lançamento e adensamento de microconcreto com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos fluidificante, expansor e microssílica.

Resposta: Vide item 6.1.1.6.

 Item 6.1.2.6 – Desforma.

Resposta: Vide item 6.1.1.7.

 Item 7.1.1.4 – Cimbramento metálico/madeira sobre lâmina d’água em regime de maré.

Resposta: Vide item 6.1.1.4.

 Item 7.1.1.5 – Execução de forma de madeira com escoramento adequado.

Resposta: Vide Item 6.1.1.5.

 Item 7.1.1.6 – Confecção, lançamento e adensamento de microconcreto com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos fluidificante, expansor e microssílica.

Resposta: Vide item 6.1.1.6.

 Item 7.1.1.7 – Desforma

Resposta: Vide item 6.1.1.7.

 Item 9.2 – Recuperação do braço de molhe de acesso, através de recomposição e estabilização com pedras com diâmetros devidamente dimensionados, inclusive aterro tipo laterita compactada mecanicamente.

Resposta:

A CISET considerou que a recuperação e prolongamento do braço do molhe para acesso ao cais é equivalente à colocação manual de uma camada de brita no leito de uma rodovia, e sem considerar o custo do transporte das pedras.

A execução de molhes não tem nenhuma semelhança com espalhamento de camada de brita.

Não há pedreiras em Luis Correia. As pedras vêm de Sobral (CE) distante 260 Km. Calculando-se o custo do transporte pelo SICRO, têm-se:

- Transporte comercial: R$ 0,29 TKm (SICRO)

- Peso específico aparente da rocha: 1,648 Ton/m³ (Porto do Rio Grande - RS).

- DMT 260 Km (Sobral – CE).

As pedras chegam de Sobral e são colocadas em um local de estoque perto da obra. Posteriormente são carregadas por meio de uma escavadeira e uma carregadeira em caminhões basculantes até o local do molhe, onde as rochas são dispostas por um trator do porte de um D6.

Para o momento de transporte tem-se o cálculo:

1,648 T/m³ x 0,29 R$/TKm x 260 Km = R$ 124,25/m³.

Portanto somente o cálculo do custo do momento de transporte anula o sobrepreço apontado. Reitera-se a incoerência entre a comparação de um serviço de construção de um molhe com a execução de um leito filtrante.

Dessa forma, a SEP recomendará à SETRANS as seguintes modificações na planilha do Contrato 59/2008, considerando o seu segundo aditivo:

1. A aplicação do preço indicado pela CISET no item 1.1 Placa da obra; e,

2. A aplicação do preço da composição 24129/010 SINAPI no serviço de desforma, citado nos itens 6.1.1.7, 6.1.2.6 e 7.1.1.7.

 Contrato 34/2010

Observações Iniciais:

O BDI do contrato 34/2010 é 25%, portanto este será levado em conta no cálculo do sobrepreço do contrato.

A base de dados do SINAPI utilizada nas comparações do contrato 34/2010 denomina-se “Caixa Referencial”, enquanto a base de dados utilizada no contrato 59/2008 denomina-se “Nacional Caixa”. As bases de dados citadas diferem nas codificações de suas composições e não possuem os mesmos serviços. Verifica-se isso quando os contratos supracitados possuem serviços idênticos e, no entanto, são comparados a serviços distintos em virtude das diferenças entre as bases de dados.

O exposto acima demonstra a fragilidade do SINAPI para fins de comparação com serviços de obras portuárias. O SICRO é muito mais adequado. A SEP está desenvolvendo junto com o Departamento de Engenharia e Construção – DEC do Exercito Brasileiro o Sistema de Custos de Obras Portuárias – SicPort que terá estrutura similar à do SICRO.

 Item 1.2 – Montagem do canteiro de obras, inclusive com porto para embarque de material e instalações provisórias.

Resposta: O primeiro canteiro não foi dimensionado para a execução de dois contratos simultaneamente. Houve a necessidade de ampliação do canteiro para receber as estacas metálicas de 60 cm de diâmetro e 12 metros de comprimento. Nas novas instalações essas estacas metálicas são soldadas de topo, e embarcadas com 24 metros de comprimento. Também há a área da perfuratriz, com suas bombas, geradores e compressores, além do pessoal especializado em utilizá-la. Como os dois contratos estão em operação simultânea, houve aumento da capacidade de estoque de insumos e mais equipamentos. No primeiro contrato o canteiro tinha em torno de 4500 m² construídos. No segundo contrato foi ampliado para aproximadamente 14000 m².

 Item 2.1.1 – Perfuração de estrutura de concreto existente para cravação de camisas metálicas.

Resposta: A CISET considera o uso de martelete para executar o furo. No entanto, este será executado com perfuratriz equipada com serra-copo para não vibrar toda a estrutura. Serão furos com 70 cm de diâmetro em laje de 90 cm de espessura, em concreto de 40 Mpa, armada com ferros de 1 polegada. Serviço de baixa produtividade. Segue a composição do serviço.

 Item 2.1.2 – Fornecimento, confecção e cravação de camisa metálica Ø 60cm em chapa de aço espessura 5/6”.

Resposta:

Dados: Distância São Paulo – Luis Correia – 3142 km.

Transporte comercial caminhão carroceria – 0,28 TKm.

Considerando o transporte do aço, oriundo de São Paulo, tem-se a composição abaixo:

 Item 2.1.4 – Fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60.

Resposta:

Preço Consórcio: R$ 2.953.600,00

Preço CISET (SINAPI): R$ 1.468.958,40

Correção para BDI de 25%: R$ 1.482.000,00

Diferença: R$ 1.471.600,00

Os valores acima se referem ao somatório dos itens 2.1.4, 2.2.4, 2.3.6, 3.1.4, 4.1.4, e 5.1.7, relativos ao fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60.

Acatamos a decisão da CISET.

 Item 2.1.5 – Confecção, lançamento e adensamento de concreto submerso com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos superplastificantes e microssílica.

Resposta: A CISET compara o serviço com a composição 74138/005 (Concreto usinado bombeado fck = 35 MPa, colocação, espalhamento), acrescenta 5% para converter 35 MPa em 40 MPa e 2,5 horas de flutuante. Infelizmente o SINAPI não desmembra o insumo 11145 (Concreto usinado bombeado fck = 35 MPa), impossibilitando o cálculo do momento de transporte dos insumos de acordo com os coeficientes do próprio sistema. Considerar-se-á os coeficientes da composição 68645/004, utilizada para fins de comparação no contrato 59/2008.

Dados:

Peso específico brita 2 – 1,4 t/m³

Distância Sobral Luis Correia – 260 Km

Quantidade de brita 2 na composição 68645/004 do SINAPI – 0,878 m³/m³

Preço da tkm – R$ 0,29 / tkm

Para a brita temos:

0,878 m³/m³ x 1,4 t/m³ x 260 km x R$ 0,29/TKm = R$ 92,68/m³

Como o sobrepreço apontado foi na ordem de R$ 65,00, prova-se que somente o momento de transporte do insumo brita é suficiente para provar a ausência de sobrepreço.

 Item 2.2.2 – Confecção e colocação de forma de madeira com escoramento adequado.

Resposta: Entende-se o mesmo aplicado no item 6.1.1.5 do contrato 59/2008.

 Item 2.2.3 – Cimbramento metálico.

Resposta: Entende-se o mesmo aplicado no item 6.1.1.4 do contrato 59/2008.

 Item 2.2.4 – Fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60.

Resposta: Vide item 2.1.4.

 Item 2.2.5 – Confecção, lançamento e adensamento de concreto submerso com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos superplastificantes e microssílica.

Resposta: Vide item 2.1.5.

 Item 2.2.6 – Desforma.

Resposta: Será considerada a composição 73732 do SINAPI (desforma) para fins de comparação. Como o preço da composição supracitada é maior que o preço apresentado pelo Consórcio construtor, manter-se-á o preço original da planilha.

 Item 2.3.3 – Confecção e colocação de forma de madeira com escoramento adequado.

Resposta: Vide item 2.2.2.

 Item 2.3.4 – Cimbramento metálico da forma no trecho do radier a ser acrescido.

Resposta:

Valor apresentado pelo Consórcio: R$ 22.715,00

Valor apresentado pela CISET: R$ 15.047,66

Correção do valor para BDI de 25%: R$ 15.181,26

Diferença: R$ 7.533,74

Acatamos o preço utilizado pela CISET.

 Item 2.3.6 – Fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60.

Resposta: Vide item 2.1.4.

 Item 2.3.7 – Confecção, lançamento e adensamento de concreto submerso com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos superplastificantes e microssílica.

Resposta: Vide item 2.1.5.

 Item 2.3.8 – Desforma.

Resposta: Vide item 2.2.6.

 Item 3.1.1 – Fornecimento, confecção e cravação de camisa metálica Ø 60cm em chapa de aço espessura 5/6”.

Resposta: Vide item 2.1.2

 Item 3.1.4 – Fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60.

Resposta: Vide item 2.1.4.

 Item 3.1.5 – Confecção, lançamento e adensamento de concreto submerso com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos superplastificantes e microssílica.

Resposta: Vide item 2.1.5.

 Item 4.1.1 – Fornecimento, confecção e cravação de camisa metálica Ø 60cm em chapa de aço espessura 5/6”.

Resposta: Vide item 2.1.2

 Item 4.1.4 – Fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60.

Resposta: Vide item 2.1.4.

 Item 4.1.5 – Confecção, lançamento e adensamento de concreto submerso com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos superplastificantes e microssílica.

Resposta: Vide item 2.1.5.

 Item 5.1.1 – Confecção de estacas pré-moldadas em concreto armado seção 45x45, Fck = 40 MPa.

Resposta: A composição 2 S 03 402 01 citada pela CISET trata-se de cravação de estacas enquanto o item em questão trata de confecção de estacas.

 Item 5.1.4 – Fornecimento, confecção e cravação de camisa metálica Ø 60cm em chapa de aço espessura 5/6”.

Resposta: Vide item 2.1.2

 Item 5.1.7 – Fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60.

Resposta: Vide item 2.1.4.

 Item 5.1.8 Confecção, lançamento e adensamento de concreto submerso com cimento tipo CP IV Fck = 40 MPa com adição de aditivos superplastificantes e microssílica.

Resposta: Vide item 2.1.5.

CONCLUSÃO DOS SOBREPREÇOS

Desta forma, a SEP recomendará à SETRANS as seguintes medidas:

1. A aplicação do preço indicado pela equipe da CISET nos itens 2.1.4, 2.2.4, 2.3.6, 3.1.4, 4.1.4, e 5.1.7, relativos ao fornecimento, confecção e colocação de armaduras em aço CA 50/60;

2. A aplicação do preço indicado pela equipe da CISET no item 2.3.4 relativo ao cimbramento metálico da forma no trecho do radier a ser acrescido; e,

3. A aplicação das supressões contratuais necessárias se for o caso, para desconsiderar o percentual da composição do BDI referente ao IRPJ e à CSLL.

O sobrepreço total, segundo o entendimento da SEP, considerando os contratos 59/2008 e 34/2010, é de R$ 1.481.429,40. A maior parte desse valor (R$1.471.000,00) se deve ao valor do aço no segundo contrato, que não foi comprado.

Cabe acrescentar que não houve o desvio de recursos públicos no valor de R$6,5 milhões conforme vem sendo noticiado no Estado do Piauí, que deixou um grande mal estar na sociedade.

 CONSTATAÇÃO 7 – Ausência de manifestação jurídica quanto às minutas de editais e contratos.

 Cita a CISET que “A análise de minutas semelhantes em outros processos anteriores não supre a necessidade de parecer específico para o certame em questão, até porque cada licitação tem suas particularidades que implicam cláusulas singulares.

O argumento de que a nova publicação, após certame deserto, traria regularidade ao fato de análise jurídica ser posterior à divulgação do edital não é suficiente para elidir a irregularidade, haja vista que a nova publicação possuía as mesmas cláusulas da primeira, divergentes daquelas contida no edital analisado.

A ausência de impugnações ao edital não implica, necessariamente, que suas cláusulas sejam regulares.

É certo que a diminuição no porte das obras requeridas para comprovação de qualificação técnica, de cais para navios com 30.000 tdw para 10.000 tdw, ampliou a competitividade. Porém, verifica-se que a primeira exigência era desarrazoada, considerando que o projeto básico do Porto de Luis Correia foi elaborado para navios com até 10.000 tdw. Houve, portanto, em nosso entendimento, restrição à competitividade do primeiro certame, que restou deserto.”

Resposta: Não houve nenhuma exigência desarrazoada. O cais foi dimensionado para navios de 30.000 tdw. Quando o porto esteve subconcedido a uma empresa privada chamada INACE, esta fez um projeto para adaptar os 50 metros de plataforma de cais e os 50 metros subsequentes de estacas, para receber navios de derivados de petróleo. Esses navios são pequenos, da ordem de 10.000 tdw, mas a estrutura suporta embarcações muito maiores.

Houve um erro no memorial descritivo do Projeto Básico da PETCON onde confundiram o tamanho dos navios de derivados de 10.000 tdw com a capacidade da estrutura.

A exigência de atestado era cravar estacas similares às de Luis Correia, que são estacas pesadíssimas de concreto, com 25 metros de comprimento e 12 toneladas de peso, cravadas de forma inclinada no mar. Poucas empresas dispõem dessa tecnologia.

A redução da exigência foi feita para ampliar a competitividade da licitação.

 CONSTATAÇÃO 8 – Ausência de critérios técnicos e objetivos para avaliação da metodologia de execução.

 A CISET cita que no edital da licitação da obra do cais existem notas que seriam atribuídas à avaliação da metodologia de execução, mas que na leitura da CISET essas notas seriam atribuídas em função da experiência do licitante.

“Além disso, as exigências introduzidas no Quadro II não se referem à metodologia, mas sim à experiência da empresa e de sua equipe técnica, e não há na Lei n.º 8.666/93 previsão para estabelecimento de tal pontuação na modalidade menor preço.

Diante do exposto, consideramos que as cláusulas 4.7.6 a 4.7.9 do edital da concorrência n.º 01/2008 não têm amparo legal.”

Resposta: A Licitação tinha como único critério de seleção da empresa vencedora o menor preço. As pretensas notas atribuídas como metodologia ou mesmo como experiência não teriam nenhuma influência no critério de seleção. A Lei n.º 8.666/93 não foi desrespeitada, pois a vencedora da licitação foi a empresa que apresentou o menor preço.

Em licitações futuras essas notas não mais serão incluídas em editais.

 CONSTATAÇÃO 9 – Ausência de justificativa técnica para alteração contratual.

 Cita a CISET que “O termo aditivo n.º 02 foi formalizado sem que houvesse qualquer registro, no processo 1576/2008, da motivação do ato. Salientamos que houve alteração no valor do contrato, tendo sido acrescidos novos serviços. Não foi apresentada justificativa técnica para esses acréscimos, nem anexados os projetos correspondentes.”

Resposta: Houve mais uma vez falha documental. A obra era a continuação de uma construção que estava abandonada há 27 anos e com visíveis sinais de corrosão e deterioração. Os serviços inicialmente contratados previam um levantamento dos danos, testes de carga e etc. do módulo 1, e construção nova nos módulos 2 a 4. Com o levantamento dessas avarias no módulo 1 foi possível avaliar os custos de recuperação da estrutura, e instruir um aditivo ao contrato. O reforço estrutural já preconizado no Projeto Básico contratado com a PETCON já previa a inserção de estacas de reforço. Cujo custo iria exceder o limite legal de 25% para aditivos. Por isso acabou sendo lançada a segunda licitação para o reforço do cais.

 CONSTATAÇÃO 10 – Depósito de contrapartida em montante inferior ao estabelecido.

 Cita a CISET que “O Estado do Piauí não está cumprindo o cronograma de desembolsos da contrapartida estadual. Apenas R$100.000,00 de um total de R$1.200.000,00 foram depositados na conta bancária do convênio.”

Resposta: A SEP está ciente e já fez recomendações à SETRANS para promover os depósitos. Até o Governador do Piauí foi informado dessa inadimplência e prometeu regularizar.

 CONSTATAÇÃO 11 – Ateste inadequado dos quantitativos de serviços em execução, resultando em pagamento indevido que totalizou R$ 2.009.677,12.

 A CISET cita que durante a fiscalização não conseguiu ter acesso a relatórios sobre o estado da estrutura, nem dos laudos de sondagens e nem dos estudos ambientais que resultaram na emissão da LI para obra. Considerou então que todos esses serviços foram atestados indevidamente.

A coordenadora da CISET também não recebeu nenhum levantamento com as seções transversais do braço de molhe de acesso ao cais, de como era e de como ficou. Portanto, sem conhecer o quantitativo de molhe realmente utilizado considerou como ateste indevido.

As estacas de carga foram transportadas dos terrenos no centro da cidade até o canteiro (5 Km), onde seriam então embarcadas em flutuadores e rebocadas até o flutuante onde estava o bate estacas. O transporte era divido em parte terrestre e parte marítima. Ela viu as estacas após o transporte terrestre e considerou que o ateste de transporte foi indevido.

Resposta: As constatações da CISET se baseiam na desorganização da documentação da obra. Hoje a SETRANS já está no 4º Secretário de Transportes. A cada mudança do titular há mudança de toda a equipe técnica, pois a SETRANS é um órgão novo, criado em 2007 e não tem quadro próprio.

Mas os atestes mencionados serão reavaliados no acerto de contas entre a empresa contratada e a SETRANS, em virtude da rescisão contratual. Nenhum serviço que não tenha sido efetivamente executado será pago.

 CONSTATAÇÃO 12 – Falhas no cálculo do reajustamento das parcelas.

 Cita a CISET que “Os termos contratuais relativos a reajustamento de preços estão discriminados na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 59/2008 que reproduzimos:

Os preços serão firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da proposta.

§ 1º Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a data do recebimento da proposta, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getulio Vargas e publicados na secção de Índices Econômicos da Revista “Conjuntura Econômica” da FGV, pela seguinte fórmula:

R = V [(I-Io) / Io]

A diferença acumulada relativa aos pagamentos excessivos pode ser compensada em pagamentos futuros.”

Resposta: Houve erro no cálculo dos reajustamentos. Cabe à SETRANS tomar as medidas necessárias para equacionar os reajustes das faturas, o que ocorrerá no acerto de contas entre a contratada e a contratante, em virtude da rescisão contratual.

 CONSTATAÇÃO 13 – Contratação de empresa que tem em seu quadro servidor público em caráter efetivo.

 Cita a CISET que “A Lei n.º 12.017/2009 (LDO 2010) estabelece:

Art. 21. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

..................

XII – pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.

A empresa PAULO RAYMUNDO BRÍGIDO DE OLIVEIRA – CNPJ 22.911.135/0001-41, firma individual, integrante do Consórcio vencedor da Concorrência N.º 011/2010, tem por proprietário PAULO RAYMUNDO BRÍGIDO DE OLIVEIRA - CPF 056.155.772-15 que é servidor público da Universidade Federal do Pará.”

Resposta: Os recursos utilizados na obra não são do OGU 2010, e sim do OGU 2007 e do OGU 2009, onde não existem essas restrições do inciso XII.

CONSTATAÇÕES DE CARÁTER FORMAL

CONSTATAÇÃO 1 – Ausência de autorização formal da SETRANS para subcontratações.

Resposta. Não havia subcontratações na obra. A SUPORTE fez trabalhos internos no escritório, que não caracterizam subcontratações.

CONSTATAÇÃO 2 – Ausência de ART de fiscalização e de designação do responsável pela fiscalização.

Resposta. Legalmente a fiscalização da obra compete ao gestor contratante. Hoje a obra já está na quarta equipe de fiscalização. Uma empresa será selecionada para apoio à fiscalização agora na Terceira Etapa.

CONSTATAÇÃO 3 – Ausência de ART de elaboração dos projetos básico e executivo.

Resposta. As ART’s já foram providenciadas e encaminhadas à SETRANS. O Consórcio é o autor do projeto executivo.